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Autopeças
Ibaraki: fabrica de autopeças em Tikusei ou Sakuragawa
- ID da vaga #63422
- Empresa/Empreiteira Y. S. Corporation
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Salario
¥1.200 Por Hora
- Turno Diurno
- Horas Extras Média de 20 horas mensais
- Tipo de contrato Contrato de trabalho
- Ambos os sexos, 60 anos, nihongo básico.
Serviço simples, limite de idade até 60 anos.
- Operação de máquinas e abastecimento
- Produção e inspeção
- Serviço estável
- Ótimo ambiente de trabalho
- Turno diurno das 8h às 17h
- Média de 20 horas extras mensais
- Folgas sábados e domingos ou conforme o calendário da fábrica
- Trabalho em dias de folga acréscimo de 25%
- Assiduidade
- Nihongo básico
- Condução própria
- Moradia própria
- Carteira de habilitação futsu
- Auxílio de combustível
- Adiantamento salarial, consulte